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01/03/2021 -

Portaria regulamenta o acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia

Portaria regulamenta o acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia

01/03/21 15:53

O diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fabio Moreira Ramiro, assinou a Portaria SJBA-DIREF 54/2021 que altera a Portaria SJBA-SECAD 2/2021 e regulamenta o acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia para inclusão dos artigos 8º, 9º , 10 e 11 que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8º A partir de 1º de março de 2021 somente será permitido, em caso de justificada necessidade, o acesso de um servidor por Vara, cuja permissão será concedida pelo diretor de Secretaria.

Art. 9º Nas varas onde estiverem sendo desenvolvidas atividades de digitalização de autos físicos, o quantitativo de terceirizados, estagiários e colaboradores poderá ser dimensionado pelo diretor do Núcleo Judiciário - NUCJU, que observará as medidas de higienização e prevenção já adotadas pela SJBA.

Art. 10 Havendo edição de ato normativo do governo do Estado da Bahia, que institua novas medidas restritivas de enfrentamento da pandemia causada pelo COVD-19 (lockdown), a Seção Judiciária da Bahia adotará as medidas pertinentes para apoio e acatamento das medidas e pelo mesmo prazo ali estabelecidos.

Art. 11 No caso referido no artigo 10, o acesso de servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores aos prédios da Justiça Federal, na sede e nas Subseções Judiciárias da Bahia, ficará terminantemente proibido, e, excepcionalmente, em caso de comprovada urgência, estará condicionado à prévia autorização da Secretaria Administrativa - SECAD, que comunicará a permissão, via e-mail, à Seção de Vigilância e Transporte -SEVIT.

Parágrafo único. Nas Subseções Judiciárias a autorização de acesso será concedida pelo Diretor da Subseção ou pelo Diretor de Secretaria respectivo.”

A portaria foi assinada considerando, dentre outros fatores, o Decreto n. 20.259 de 28 de fevereiro de 2021 expedido pelo governo do Estado da Bahia que estabeleceu medidas adicionais necessárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, além do fato de o Brasil, especificamente o estado da Bahia, estar enfrentando um momento crítico com a ascendência dos casos ativos e transmissibilidade das cepas do Novo Coronavírus (COVID-19), significando agravamento da crise sanitária causada pela pandemia.

A Portaria pode ser consultada na íntegra nos autos do PAe SEI 0003242-45.2020.4.01.8004


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