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Notícias

30/11/2022 -

Portaria restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na JFBA

Portaria restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na JFBA

Por meio da Portaria SJBA-DIREF n° 387/2022, assinada hoje, 30/11, o diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, restabeleceu a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas unidades administrativas e judiciais da Seção Judiciária da Bahia, bem como em todas as Subseções Judiciárias vinculadas. A medida será válida a partir de amanhã, 1º de dezembro e se torna obrigatória para todos os magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e também agentes públicos, advogados e usuários em geral que precisem acessar e transitar nas dependências da Justiça Federal da Bahia.
A decisão levou em consideração a publicação do Decreto Estadual nº 21.744, de 28/11/2022, pelo Governo do Estado da Bahia, o qual tornou obrigatório o uso de máscara de proteção em ambientes fechados e em transportes públicos e a manifestação do Comitê Gestor Local de Crise da SJBA, sugerindo a obrigatoriedade do uso de máscaras nas instalações da JFBA.
A obrigação estende-se às áreas de trânsito nos refeitórios, sendo apenas permitida a retirada da máscara nas mesas durante a refeição. Sua não utilização será admitida apenas quando o magistrado, servidor ou o colaborador estiverem em sala na qual trabalhem sozinhos e durante o período que estejam desacompanhados. A obrigatoriedade do uso de máscara será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 retorne a níveis seguros, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise.
A DIREF destaca que, aliado ao uso de máscara, há a importância da manutenção dos protocolos de segurança sanitária (uso correto de máscaras, distanciamento social, higienização das mãos e respeito à lotação indicada para uso dos elevadores), como forma de prevenir a disseminação do vírus e preservar a saúde de todos da JFBA.


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