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Notícias

09/10/2020 -

Portaria suspende prazos processuais para processos físicos do JEF de Alagoinhas

Portaria suspende prazos processuais para processos físicos do JEF de Alagoinhas

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 11456979

Suspende os prazos processuais exclusivamente para os processos físicos do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, para digitalização e migração do acervo dos processos JEF para o PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso

de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0021223-87.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

  1. as solicitações do Diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, para que sejam

suspensos os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial, no período de 05/10 a 26/10/2020, a fim de ser concluída a migração do acervo dos processos físicos do Juizado Especial Federal para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);

  1. que a digitalização e migração dos processos físicos do Juizado Especial Federal para o PJe trará celeridade à prestação jurisdicional;

  1. que a solicitação de suspensão dos prazos processuais dos processos físicos é medida necessária ao resguardo da prestação jurisdicional;

  1. a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

  2. a inexistência de prazo hábil para submeter previamente a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento

externo e os prazos exclusivamente para os processos em autos físicos do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, no período de 05/10 a 26/10/2020.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde o dia 5 de outubro de 2020 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas

de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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