O Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, foi transferido neste ano para o dia 30/10 em toda a 1ª Região, conforme a Portaria Presi - 11394847, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Ítalo Mendes. Nessa data, o expediente e os prazos processuais no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região serão suspensos, sendo mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
A portaria foi assinada considerando os seguintes fatores:a) o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro;b) a Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo do ano de 2020; c) a Portaria 374, de 25 de setembro de 2020, do Supremo Tribunal Federal, que transfere a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020; d) a Portaria 331, de 29 de setembro de 2020, do Superior Tribunal de Justiça, que transfere a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020; e) o art. 62, IV, da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que dispõe que será feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 1º e 2 de novembro; f) que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada); g) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da justiça Federal da 1ª Região.
A Portaria Presi - PRESI - 11394847 encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0025450-35.2020.4.01.8000 – TRF