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Notícias

11/10/2023 -

Projeto Ação Coordenada para Cumprimento da Meta 1 do CNJ viabiliza a prestação de serviço extraordinário

Projeto Ação Coordenada para Cumprimento da Meta 1 do CNJ viabiliza a prestação de serviço extraordinário

A Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia, por meio da Portaria SJBA-DIREF nº 425/2023, regulamenta a prestação do serviço extraordinário na Justiça Federal da Bahia para o fim de atendimento ao Projeto Ação Coordenada para Cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria foi publicada na Biblioteca Digital do TRF1 da 1ª Região (BDTRF1), ontem, 10/10. 

O Normativo tem como premissa o art. 8º da Portaria SJBA-DIREF nº 80/2023, que autoriza o diretor do Foro destinar o saldo discricionário de crédito disponibilizado para remuneração do serviço extraordinário para atender exclusivamente às situações excepcionais e temporárias; o Projeto Ação Coordenada para Cumprimento da Meta 1 do CNJ (PAe 0029109-35.2023.4.01.8004); a necessidade de prestar auxílio às unidades judiciárias que apresentam dificuldades para cumprimento das metas estabelecidas pelos tribunais e pelo CNJ e, por fim, a disponibilidade orçamentária para pagamento de serviço extraordinário a ser prestado através de mutirão. 
 
A Portaria SJBA-DIREF nº 425/2023 autoriza a realização de serviço extraordinário, observando-se os seguintes critérios: 
 
As Varas com percentual de cumprimento da Meta 1 do CNJ abaixo de 70%, que aderiram ao projeto, poderão realizar até 240 horas extras até o dia 16/12/2023. São elas: I) 1ª, 6ª, 7ª e 16ª Varas Federais; II) Varas Únicas das Subseções Judiciárias de Alagoinhas e Ilhéus e III) 1ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Feira de Santana. 
 
As Varas com percentual de cumprimento da Meta 1 do CNJ acima de 70%, que também aderiram ao projeto, poderão realizar até 60 horas extras até 16/12/2023. São elas: I) 3ª, 5ª, 9ª, 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, 22ª, 23ª Varas Federais; II) 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Itabuna, 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e III) Varas Únicas das Subseções Judiciárias de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Guanambi, Irecê, Jequié e Teixeira de Freitas. 
 
Os Planos de Trabalho deverão ser encaminhados para a Secretaria Administrativa (SECAD), um para cada mês. Após a conclusão da prestação do serviço, caberá à Seção de Apoio à Gestão Estratégica (SEAGE-NucGE) a apresentação de relatório aferindo o alcance dos objetivos delineados na Ação Coordenada tratada na Portaria SJBA-DIREF nº 425/2023. 
 
Para conferir a íntegra do documento basta acessar o link https://tinyurl.com/282jbp33
 
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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