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07/02/2023 -

Prorrogado o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia

Prorrogado o funcionamento  da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia

A Resolução PRESI nº 3/2023, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (1ª CRP/BA). A Resolução foi assinada em 31 de janeiro de 2023 e a decisão proferida no PAe-SEI 0005229- 41.2014.4.01.8000.

Dentre os fatores apontados para a prorrogação, destacam-se os resultados satisfatórios alcançados pela 1ª CRP/BA, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução PRESI n° 23/2014. Também foram considerados os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs, que no modelo adotado, convoca magistrados da mesma Seção Judiciária para atuarem como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seus próprios gabinetes, nas Varas de origem, bem como a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das Varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária.
A 1ª Câmara Regional Previdência da Bahia foi instituída em 1º de dezembro de 2014, sendo atualmente presidida, em sistema de rodízio, pelos desembargadores federais do TRF1, César Jatahy e Wilson Alves de Souza e composta pela juíza federal titular da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal/SJBA, Renata Mesquita Ribeiro Quadros; pela juíza federal titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal/SJMT, Camile Lima Santos e pelo juiz federal titular da 11ª Vara/SJBA, Saulo José Casali Bahia, todos convocados por ato da Presidência do TRF1. A finalidade da CRP/BA é atuar em julgamento de processos que envolvem o Direito Previdenciário em grau de recurso (2º grau). Além da Bahia, a 1ª CRP/BA tem abrangência nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia.


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