A Resolução PRESI nº 11/2022, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, prorrogou até 31 de julho de 2022, o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região. A Resolução foi assinada em 15 de março de 2022 e estende o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, da 1ª e 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais e da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora.
Dentre os fatores apontados para esta prorrogação destacam-se, a Resolução PRESI nº 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução PRESI nº 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora; os satisfatórios resultados alcançados pelas CRPs, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução PRESI nº 23/2014 e os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma Seção Judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária.
O documento destaca ainda que, as duas Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais (1ª e 2ª) e a 1ª Câmara Regional de Juiz de Fora, poderão ser extintas antes do dia 31/07/2022, caso o TRF da 6ª Região venha a ser instalado antes dessa data.
Esta Resolução já entrou em vigor desde a data de sua publicação.