O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ampliou até o dia 2 de agosto de 2020, por meio da Resolução Presi 10468182, o regime de Plantão Extraordinário e estabeleceu medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
De acordo com o documento assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal I’talo Mendes, o restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da 1ª Região ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das regras de segurança sanitária previstas na Resolução como forma de prevenção e de redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus.
A retomada das atividades presenciais será iniciada com a etapa preliminar em 3 de agosto de 2020 e se estenderá até 13 de setembro de 2020 nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem esse retorno. Durante essa etapa, a volta dos serviços presenciais será limitada a 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados os servidores, estagiários e prestadores de serviço.
Essa distribuição do quantitativo de pessoal deverá permitir que cada unidade judicial conte com, pelo menos, um servidor para prestar atendimento presencial no horário das 13h às 18h, em sistema de rodízio. Já as unidades administrativas, até o nível de divisão, no Tribunal, e de seção, nas seccionais e subseccionais, deverão manter, no horário das 13h às 18h, pelo menos um servidor com condições de prestar atendimento presencial, também em sistema de rodízio.
Com isso, a partir de 3 de agosto de 2020, ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, os serviços jurisdicionais presenciais com a retomada integral dos prazos dos processos físicos.
Ficam mantidas as autorizações de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, mesmo com a retorno total das atividades presenciais, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize a retomada segura do trabalho presencial.
O Tribunal instituirá, mediante portaria do presidente, um grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial a ser composto por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e por servidores. O grupo terá a atribuição primordial de analisar os resultados das medidas implementadas, discutir e apresentar medidas de biossegurança que devam ser adotadas, de acordo com informações técnicas da área de saúde do Tribunal e dos órgãos públicos responsáveis e propor cronograma de novas fases para a retomada de atividades presenciais.
Até o término da etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, o Tribunal avaliará as condições de implementação de novas etapas com a adoção de medidas mais brandas ou mais severas, conforme se apresentem as condições necessárias de controle da disseminação do novo coronavírus, ou da retomada integral da atividade presencial.
A Resolução Presi 10468182, contendo as diretrizes, pode ser acessada na íntegra no link: https://bit.ly/2VvNYSy