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29/09/2020 -

Resolução amplia até dia 4 de outubro Plantão Extraordinário da SJBA

Resolução amplia até dia 4 de outubro Plantão Extraordinário da SJBA

29/09/20 17:20

A Resolução Presi 1131507 da Seção Judiciária da Bahia ampliou até dia 4 de outubro de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

A Resolução também revisa o art. 1º da Resolução Presi 10468182/2020, para inclusão dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

§ 1º Exclui-se do disposto no caput, conforme Anexo:

I – as seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar do restabelecimento das atividades presenciais;

II – as seções e subseções judiciárias que não apresentam condições de iniciar a etapa preliminar até a data definida, que deverão apresentar novas avaliações das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.

§ 2º O Anexo desta Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal.

A Resolução altera também o § 1° do art. 2° e o art. 3º, caput, da Resolução Presi 10468182/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar, em 5 de outubro de 2020 e poderá se estender até 17 de novembro de 2020, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como os recursos para o retorno seguro, que a viabilizem, nos termos do Anexo desta Resolução, ressalvadas as exclusões previstas no art. 2º desta Resolução.

Art. 3º Ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região indicadas a partir de 5 de outubro de 2020, os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos dos processos físicos, conforme item II do Anexo desta Resolução, ressalvadas aquelas unidades que, por ato especifico, foram autorizadas a antecipar o início da fase preliminar, conforme item I do Anexo, e aquelas unidades que não tem condições de iniciar imediatamente a fase preliminar de retorno ao trabalho presencial, ficando na dependência de novas avaliações, conforme item III do Anexo.

A Resolução foi assinada pelo Desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Importante salientar que as Subseções de Ilhéus, Itabuna e Teixeira de Freitas, ainda não têm previsão de retorno às atividades presenciais.


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