A Resolução PRESI nº 16/2023, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), José Amilcar de Queiroz Machado, dispõe sobre as atividades de Execução de Mandados no âmbito do TRF1. O documento foi assinado na quarta-feira, 15/03.
A expedição do Normativo levou em consideração a Resolução CNJ nº 378, de 9 de março de 2022, que altera a Resolução CNJ nº 345/2020 e dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”; a Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta acerca da instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo parâmetros para sua implementação e funcionamento e a necessidade de adequar a regulamentação vigente para o cumprimento de mandados eletrônicos no âmbito do 2º grau.
De acordo com o documento, a coordenação das atividades de Execução de Mandados é dirigida pela Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud) e tem por finalidade o cumprimento dos mandados e das demais ordens judiciais.
A Resolução atualiza e regulamenta a área de atuação dos oficiais de justiça, o recebimento, a distribuição e o cumprimento dos mandados, o cumprimento dos mandados eletrônicos, a central de mandados, as certidões lavradas pelos oficiais de justiça, a devolução e a avaliação do cumprimento dos mandados. Além disso, dispõe ainda sobre as atribuições dos oficiais de justiça, sobre as férias e as coordenadorias processantes.
A Resolução PRESI n° 16/2023 entrou em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução PRESI nº 5604173, de 19 de fevereiro de 2018.