A Resolução Presi nº 56/2022, assinada na terça-feira, 18/10, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, cessa o regime de teletrabalho extraordinário estabelecido pela Resolução Presi n° 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas no âmbito do Tribunal, bem como nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região. O documento entra em vigor a partir de segunda-feira, 24 de outubro de 2022.
O Normativo determina o retorno de magistrados, servidores e colaboradores ao trabalho presencial, com observância, no que se refere aos servidores, dos termos estabelecidos pela Resolução Presi n° 58/2021, que institui o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto, no âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Deverão ser mantidas, em todos os órgãos da JF1, as medidas de segurança sanitária que recomendam o distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades – com prévia avaliação do layout do ambiente pelas áreas de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Também fica mantido o uso de máscara de proteção facial quando houver sintomas de problemas respiratórios e nas dependências dos serviços de saúde das unidades judiciárias.