O novo portal de internet do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no ar, desde o dia 4 de dezembro do ano passado, está mais moderno e fácil de navegar. O site contou com inúmeras alterações que aprimoraram aspectos relevantes, como transparência, recursos de acessibilidade e soluções tecnológicas avançadas.
As alterações de aprimoramento incluíram também o serviço de consulta de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios, que requer um novo passo a passo descrito a seguir:
1) Acesse o endereço eletrônico: https://www.trf1.jus.br/trf1/home/;
2) Clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecionar a opção “RPVs e Precatórios”;
3) Em seguida, selecione “Consulta Processual” no menu à esquerda da página e escolha uma das formas de pesquisa;
4) Se a consulta for feita a partir do número do CPF, por exemplo, uma nova página irá se abrir com o número de processos encontrados e o nome da parte;
5) Ao clicar no nome da parte, o processo listado (ou processos) aparecerá na tela - selecione-o;
6) Selecionado o processo, aparecerá um campo com as informações gerais;
7) Para verificar as datas e o banco em que será depositado o valor do RPV ou Precatório, selecione a aba “Movimentação”.
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.
(Fonte: ASCOM-TRF1)