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15/07/2021 -

Salvador e mais quatro Subseções Judiciárias reiniciam etapa preliminar da retomada do trabalho presencial

Salvador e mais quatro Subseções Judiciárias reiniciam etapa preliminar da retomada do trabalho presencial

15/07/21 18:03

Conforme consta na Portaria PRESI 244/2021, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, a sede da Seção Judiciária da Bahia e as Subseções Judiciárias de Alagoinhas, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas reiniciaram a etapa preliminar de retomada do trabalho presencial. A portaria, que leva em consideração a Manifestação TRF1 - 13370984, altera o anexo da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 21, de 31 de maio de 2021.

Vale ressaltar que, consoante divulgado na edição do JFH de 1º de junho de 2021, a Resolução PRESI 21/2021 instituiu no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais em algumas Subseções Judiciárias.
A etapa preliminar diferencia-se um pouco da etapa de transição, podendo-se destacar a maior abertura ao trabalho presencial de servidores, estagiários e terceirizados e o cumprimento presencial dos mandados judiciais, na forma como previsto na Resolução 10468182. O cumprimento de mandados é medida que se mostra, atualmente, absolutamente necessária, diante do represamento de ordens judiciais e de intimações que não podem ser realizadas virtualmente.
A Portaria PRESI 244/2021 destaca, ainda, que a Seção e Seccionais deverão assegurar todas as medidas de segurança sanitária recomendadas, de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), incluindo o uso adequado de máscaras e álcool em gel (independente da pessoa estar vacinada ou não), bem assim observar e cumprir as regras e os limites estabelecidos na Resolução Presi 10468182/2020 (versão consolidada 13139270), independentemente da etapa de enquadramento.
O restabelecimento da etapa preliminar em Salvador, Feira de Santana, Alagoinhas, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas e a sua manutenção nas demais Subseções Judiciárias da Bahia ocorrem em momento em que a ocupação das UTIs nos hospitais da Capital, referência para todo o Estado, encontra-se em 49% (quarenta e nove por cento), fato que não ocorria desde o agravamento da pandemia, em meados de 2020. Da mesma forma, o avanço da vacinação contra o novo coronavírus é uma realidade bem-vinda, de modo a permitir o avanço das medidas necessárias ao pleno funcionamento das atividades da Justiça Federal no Estado da Bahia e o seu compromisso com a efetiva prestação jurisdicional.


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