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06/12/2022 -

Seccional não terá expediente nos dias 8 e 9 de dezembro

Seccional não terá expediente nos dias 8 e 9 de dezembro

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu a Portaria PRESI n° 950/2022, que transfere no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para 9 de dezembro de 2022 (sexta-feira), as comemorações relativas ao Dia da Justiça, celebrado no dia 8 de dezembro.
O ato da Presidência do TRF1 levou em consideração o jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da Copa do Mundo, na sexta-feira, 09/12, o que implica na conveniência da alteração do horário de funcionamento de toda a JF1 e no benefício referente ao bom andamento dos serviços prestados, já que a suspensão do expediente será realizada de forma contínua e não intercalada. E ainda, dentre outros, a existência de precedente jurisprudencial da egrégia 6ª Turma do STJ no REsp n° 990.834/DF e a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à alteração da data do feriado.
Conforme disposto na Portaria SJBA-DIREF n° 40/2022, de 18/02/2022, o dia 8 de dezembro é também feriado municipal na cidade de Salvador (Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia), e, portanto, não haverá expediente nas Varas Federais e nas unidades administrativas situadas na capital baiana. Com isso, exclusivamente na Seccional não haverá expediente nos dias 8 e 9 de dezembro (quinta e sexta-feira). Nas Subseções Judiciárias vinculadas o expediente será normal no dia 08/12, sendo feriado apenas o dia 09/12/22.
Os prazos processuais que tiverem início ou que se completem nestes dias ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 12/12, contudo, será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito. Fica estabelecido também a suspensão das audiências agendadas nestas datas.


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