25/01/18 10:34
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Conter o desperdício de energia e água gera considerável economia em suas respectivas contas e reduz os impactos ao meio ambiente. Sendo assim, a portaria nº 5429792 determina, como principal medida para contenção de gastos na SJBA, que todos os equipamentos de climatização de ambiente (centrais e aparelhos de ar condicionado splits) devem funcionar, nos dias úteis, das 9h às 17h45 nos prédios Sede, Anexo e no prédio dos Juizados Especiais Federais, devendo ser imediatamente desligados após este horário.
A iluminação das áreas comuns dos prédios Sede, Anexo e Juizados Especiais Federais deve permanecer desligada até às 17h, exceto em locais de luminosidade precária. Sendo responsabilidade do juiz titular e do diretor de secretaria e de Núcleo verificar o cumprimento do horário de desligamento dos equipamentos instalados em suas unidades.
A portaria estabelece que a SESEG e SEJEF são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma nas varas e unidades administrativas por meio de visitas aleatórias. Ao ser verificado o descumprimento por 03 (três) vezes consecutivas pela mesma unidade, a SECAD deverá ser comunicada para providências. As subseções devem adotar, sempre que possível, as medidas, devendo informar à SECAD as possíveis razões que impossibilitam a implementação da norma.