Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/03/2023 -

SJBA divulga de Edital de desfazimento de bens ociosos e antieconômicos

SJBA divulga de Edital de desfazimento de bens ociosos e antieconômicos

A Justiça Federal de Primeiro Grau da Bahia torna público que procederá ao desfazimento de bens permanentes ociosos e antieconômicos dos Lotes 5 e 6/2022 (Sede) e Lote 10/2022 (Juizado Especial Federal). O Edital 17612483 pode ser encontrado na página oficial, pelo endereço https://portal.trf1.jus.br/sjba/transparencia/desfazimento-de-bens/desfazimento-de-bens.htm, em "Desfazimento de Bens nº 01/2023 e Desfazimento de Bens nº 02/2023".

Podem participar:

a) Órgãos da Justiça Federal;

b) Órgãos do Poder Judiciário da União;

c) Órgãos da Administração Pública Federal, autarquias e fundações;

d) Órgãos da Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal;

e) Órgãos da Administração Pública Municipal;

f) Entidades Beneficentes de Assistência Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os pedidos de doação deverão ser encaminhados em PDF para o e-mail da Seção de Patrimônio da Justiça Federal da Bahia (sepat.ba@trf1.jus.br), até 31/03/2023. Deverão constar o nome e CPF da pessoa autorizada para receber e assinar o Termo de Doação e a indicação dos lotes pretendidos.

Para entidades da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, o pedido deverá ser feito por autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens ao acervo do órgão postulante, com documentos em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo:

- Documentos pessoais do representante legal e da pessoa autorizada para receber os bens e assinar o Termo de Doação;

- Cópia do ato de designação do representante legal;

- Cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário;

- Comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal.

No caso de solicitação de Entidades filantrópicas ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o pedido de doação deverá ser assinado pelo seu representante legal e acompanhando dos seguintes documentos:

- Documentos pessoais do representante legal e da pessoa autorizada para receber os bens e assinar o Termo de Doação;

- Estatuto, Regimento ou Ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;

- Ata da Assembleia de Eleição da atual diretoria da instituição, a qual indique o seu representante legal;

- Certificado de filantropia, quando se tratar de entidades filantrópicas;

- Cadastro junto ao Ministério da Justiça, quando se tratar de OSCIP;

- Certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS.

Os lotes podem ser verificados presencialmente, em visita a ser agendada com a Seção de Patrimônio, pelo endereço sepat.ba@trf1.jus.br.

O recebimento, o carregamento e o transporte dos bens ficarão a cargo da instituição contemplada.


Comissão de Desfazimento

Seção de Patrimônio

Justiça Federal de Primeiro Grau da Bahia


108 visualizações