24/10/17 14:50
No início deste mês, o Diário Oficial da União publicou a assinatura do Convênio n. 26/2017, firmado entre a Seção Judiciária da Bahia e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com o objetivo de disponibilizar os dados cadastrais dos usuários daquela empresa quando solicitado pela Justiça Federal, sob a forma de consulta, mediante correio eletrônico.
O referido convênio prestigia o recente modelo cooperativo de processo inaugurado pelo novo CPC, artigos 6º e 319, §1º, bem como as reiteradas recomendações do TCU para agilizar os trâmites processuais na 1ª Região, cujo objetivo final é a melhoria da prestação jurisdicional.
A parceria também tem como por objetivo o atendimento preferencial, por parte da COELBA, de solicitações ou encaminhamentos realizados pela Justiça Federal no que se refere aos dados cadastrais das Unidades Consumidoras, respeitando-se a legislação setorial vigente.
O convênio terá vigência pelo prazo de 12 meses, contados a partir de sua assinatura e seu inteiro teor poderá ser consultado no PA Sei nº 000184723.2017.4. 01.8004.
Os nomes e dados dos servidores da SJBA e Subseções autorizados a solicitar as informações à COELBA se encontram no ANEXO l do convênio.