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29/07/2015 -

Subseção de Feira de Santana condena ex-gestores de Conceição de Feira em R$ 281 mil por fraude na merenda escolar

Subseção de Feira de Santana condena ex-gestores de Conceição de Feira em R$ 281 mil por fraude na merenda escolar

29/07/15 15:18

A juíza federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana Karin Almeida Weh de Medeiros, em ação civil pública movida pelo MPF, condenou Dinália Brandão Campelo e Maria Amélia Bastos Alves, ex-secretárias de Educação do Município de Conceição de Feira; Karine Brandão Campelo da Silva, presidente da Comissão de Licitação, Espólio de Teomário Correia da Silva, que também foi presidente da Comissão de Licitação; e o empresário Hélio da Silva Pedreira a ressarcirem ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE o valor de R$ 281.311,14.

A primeira e o último réus foram condenados também a multa no valor de três vezes o valor das suas remunerações na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período.

Os réus, nos exercícios de 2005 a 2008, responsabilizaram-se pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Município de Conceição de Feira mas, por dispensa indevida de licitações, cometeram irregularidades que causaram prejuízos ao erário. Também foram promovidas transferências ilícitas dos recursos do Programa para outras contas da prefeitura, realizados pagamentos de empréstimos consignados de servidores com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e desviados recursos em favor de terceiros que não deram causa de recebimento. Tudo ficou apurado em inquérito da Polícia Federal e relatório da Controladoria Geral da União.

O Ministério Público Federal pleiteou, e foi deferido pelo Juízo, a exclusão no polo passivo do feito do ex-prefeito do Município, Francisco Guedes Bastos, em razão de haver outra ação contra ele, com o mesmo objeto, já sentenciada.

O direcionamento das compras de alimentos da merenda escolar do município ficou evidente em 2006 quando quase a sua totalidade foi adquirida junto aos supermercados EFCE Pereira e JAPOBE, sem qualquer licitação.

Os ex-gestores municipais, além de não darem plena execução aos contratos firmados, ampliaram a vigência dos seus ajustes até data muito além do período de término, havendo diversos documentos juntados aos autos com indício de montagem para conferir aparência de legalidade ao dispêndio.

Uma das empresas contratada pelo município de Conceição de Feira se localiza em Irecê, distante cerca de 400km do município, que fica mais próximo das duas maiores cidades do Estado: Feira de Santana (30km) e Salvador (120km), o que é mais um indício de transação simulada.

Ficou demonstrado o favorecimento ao supermercado cujo proprietário é Hélio da Silva Pedreira, beneficiado sistematicamente com dezenas de contratações diretas sem qualquer justificativa de dispensa de licitação ou comprovação de cotação de preços. As notas não continham qualquer traço de proporcionalidade nos preços praticados com os valores de mercado, com valores subfaturados além do real, evidenciando que as despesas não passaram de meros simulacros evidenciando o conluio entre os administradores municipais e o empresário.

A condenação do ex-prefeito nos autos de outra ação civil pública de mesmo objeto corrobora a prática dos atos ímprobos que contaram com a participação dos réus, comprovando que as ex-secretárias de Educação e os ex-presidentes das Comissões de Licitação atuaram diretamente nas contratações ilegais.


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