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03/11/2015 -

Subseção de Jequié condena ex-prefeito de Nova Itarana por improbidade administrativa

Subseção de Jequié condena ex-prefeito de Nova Itarana por improbidade administrativa

03/11/15 16:24

A juíza federal da subseção judiciária de Jequié Karine Costa Carlos Rhem da Silva considerou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do município de Nova Itarana Theonas Silva Rebouças, condenando-o ao ressarcimento de R$ 16.309,83, com correção e juros legais, e perda de função pública.

Segundo o MPF, o referido, no ano de 2004, havia deixado de prestar contas de verba pública federal no valor citado anteriormente, transferido ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, sem a apresentação de qualquer documento que pudesse comprovar a aplicação dos recursos, caracterizando o caso como improbidade administrativa.

Para ajudar na configuração do ato ímprobo, a magistrada utilizou-se de uma conceituação do desembargador federal José Antônio Lisboa Neiva, pela qual “[...] configura-se como ação ou omissão dolosa de agente público ou de quem de qualquer forma concorresse para a realização da conduta, com a nota imprescindível da deslealdade, desonestidade ou ausência de caráter, que viesse a acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio das pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, ou ainda, que violasse os princípios da Administração pública, nos termos do art. 9º, 10 e 11 da citada lei”.

Além de ter que ressarcir o dano, o réu também foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 50% da condenação e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.


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