O réu, enquanto prefeito, no ano de 2008, utilizando recursos do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 96.431,09 adquiriu medicamentos sem licitação e não implantou o Núcleo de Assistência à Saúde da Família a despeito de ter se utilizado dos recursos transferidos com tal objetivo, no importe de R$ 260 mil.
A defesa alegou que a compra direta ocorreu para atender demandas urgentes, solicitadas diretamente pelos munícipes ou requisitadas pelo Ministério Público e Judiciário, mas a juíza considerou que, tendo em vista a exorbitância do valor utilizado nas aquisições diretas e o modo rotineiro em que elas ocorreram presume-se “uma gestão totalmente desequilibrada e ineficiente dos recursos públicos, em total desrespeito aos ditames legais”.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família -NASF é um programa do governo federal que complementa ações de atenção à saúde básica através de equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada, compartilhando as práticas e saberes em saúde.
Sobre o desvio das verbas para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a então secretária de Saúde do Município afirmou, inclusive que não tinha conhecimento das aquisições de materiais gráficos e móveis, cujas notas fiscais e correspondentes processos de pagamento constam referência à destinação para o referido Núcleo.
Tais despesas foram pagas mediante recursos depositados em agência e conta diferentes das vinculada ao NASF do Município. Também um veículo Uno Mille foi adquirido, supostamente com os recursos e destinado ao NASF, mas também o valor para seu pagamento não saiu da referida conta vinculada.
A sentença reconheceu como aplicável a pena de ressarcimento ao erário, “consistente na devolução das quantias utilizadas para a aquisição, sem licitação, de medicamentos, bem como as repassadas para a implantação do NASF, servindo essa medida não apenas para sanar o desvio constatado, mas também para prevenir o gestor da necessidade de observâncias às regras de regência”