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06/08/2015 -

Subseções Judiciárias de Irecê e Jequié extinguem processos contra ex-prefeitos dos Municípios de São Gabriel e Irajuba

Subseções Judiciárias de Irecê e Jequié extinguem processos contra ex-prefeitos dos Municípios de São Gabriel e Irajuba

06/08/15 18:28

Segundo o autor, sob a gestão do então prefeito, em 2004, foram recebidos recursos relativos ao Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos, sendo detectadas fraudes na sua aplicação como utilização de notas fiscais de fornecedores que não receberam as verbas e superfaturamento na aquisição de material escolar.

Ocorre que em outro processo, foi proferida sentença, com trânsito em julgado, pela Subseção de Feira de Santana, tendo o juiz verificado identidade entre as demandas: partes, objeto e causa de pedir idênticos.

A ação citada tratou das mesmas irregularidades: a capacitação dos professores foi realizada com carga horária inferior a prevista e superfaturamento na aquisição de livros didáticos em até 155%, culminando na condenação do acusado a ressarcir integralmente os danos; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa correspondente ao valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos; perda da função pública e de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

Diz o magistrado “A coisa julgada é um instituto de extrema importância, por ligar-se diretamente ao princípio da segurança jurídica. A própria Constituição Federal tratou de incluir a proteção à coisa julgada dentre os direitos fundamentais dada sua importância no contexto jurídico do Estado Democrático de Direito”

E continua a sentença: “O fundamento desta proteção é que as decisões judiciais merecem ser prestigiadas com certa estabilidade, a fim de que os cidadãos não se vejam sempre atemorizados com a possibilidade de que uma questão já decidida de forma definitiva pelo judiciário venha ser reapreciada por outro juiz”

Para o juiz, uma nova condenação representaria um verdadeiro bis in idem e uma absolvição geraria um conflito entre decisões, situações de insegurança jurídica que devem ser afastadas por completo.

SUBSEÇÃO DE JEQUIÉ- Já a juíza federal da Subseção de Jequié Karine Costa Rhem da Silva julgou extinta ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo município de Irajuba contra o ex-prefeito Humberto Franco.

O município pleiteava a condenação do ex-gestor pela ausência de prestação de contas de recursos federais recebidos pelo município, no ano de 2001, através de convênio firmado com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Social.

O MPF suscitou a prescrição das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, à exceção do ressarcimento ao erário. A magistrada concordou com o MPF quanto à prescrição, visto que transcorridos mais de cinco anos entre o encerramento
do segundo mandato do Réu e o ajuizamento da ação, motivo pelo qual a inicial deveria ser rejeitada quanto às penas previstas na LIA, à exceção do ressarcimento ao erário.

Quanto ao pleito do MPF, de que a parte autora fosse intimada a emendar a inicial para postular o ressarcimento, a julgadora entendeu que não deve prevalecer, visto que o Município não é parte legítima para postular o ressarcimento de verbas federais.

A julgadora declarou que o ressarcimento, não poderia ser requerido na ação, uma vez que o ente federal legítimo manifestou, expressamente, seu desinteresse em integrar o polo ativo da demanda mas nada impede que o faça em ação própria, dada a imprescritibilidade da pretensão ou que o MPF o faça, já que também é legítimo para postular o ressarcimento”.


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