Considerando os transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, a Portaria PRESI – 9751442, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Moreira Alves, dispõe a suspensão de expediente forense interno e externo, assim como os prazos processuais, na Seção Judiciária da Bahia nos 21 e 26 de fevereiro de 2020. Durante o período, será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
A portaria foi assinada considerando: a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal - Bahia – ASSERJUF, encaminhada pela Direção do Foro; b) que a suspensão não acarretará prejuízo às partes tendo em vista que, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, os prazos já serão protraídos para o dia seguinte em face do expediente reduzido na quarta-feira de cinzas.
Já os dias 24 e 25 de fevereiro são feriados de acordo com a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.