15/04/2014 -
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EM 15 DE ABRIL DE 2014
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 85, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
O DOUTOR ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,
a) as informações veiculadas pela imprensa local acerca da ameaça de paralisação da Polícia Militar da Bahia;
b) que tal paralisação acarreta insegurança na cidade de Salvador/BA,
I – DETERMINAR, por medida de segurança, em caráter de urgência, a SUSPENSÃO do expediente na sede da Seção Judiciária da Bahia, em Salvador, no dia 15 de abril de 2014, a partir de 16:30 horas, ficando, conseqüentemente, prorrogados os prazos processuais em curso.
II – MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
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