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Notícias

09/02/2015 -

Suspensão do expediente forense da Seção Judiciária da Bahia no dia 13/02/2015

Suspensão do expediente forense da Seção Judiciária da Bahia no dia 13/02/2015

O juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, em auxílio à Presidência do TRF1, de ordem, deferiu, em despacho, no dia 4/2, a suspensão do expediente forense da Seção Judiciária da Bahia no dia 13/02/2015 (sexta-feira de carnaval), diante da manifestação da COGER, restando no momento apenas a publicação da respectiva Portaria.

A suspensão do expediente forense se limita à sede da Seção Judiciária da Bahia, em Salvador, não abrangendo as Subseções Judiciárias.

Deverá ser feita a devida compensação, que deve ser informada à Corregedoria Regional pela Direção do Foro da Seccional da Bahia, na sua integral sistemática – dias de compensação em cada unidade da Seção, período em que deverá ocorrer, bem como sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta dias).


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