O juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, em auxílio à Presidência do TRF1, de ordem, em razão da manifestação favorável da Corregedoria do TRF1, deferiu o pedido de suspensão do expediente forense da Seção Judiciária da Bahia no dia 18/02/2015 (quarta-feira de cinzas), diante do pedido de reconsideração ante a ocorrência de fatos concretos apresentados pela DIREF, restando, no momento, a publicação da respectiva Portaria.
A suspensão do expediente forense se limita à sede da Seção Judiciária da Bahia, em Salvador, não abrangendo as Subseções Judiciárias.
Deverá ser feita a devida compensação, que deve ser informada à Corregedoria Regional pela Direção do Foro da Seccional da Bahia, na sua integral sistemática – dias de compensação em cada unidade da Seção, período em que deverá ocorrer, bem como sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta dias).