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Notícias

28/10/2014 -

Suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014.

Suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014.

PORTARIA Nº 258, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, IRAN ESMERALDO LEITE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO
a) considerando a indisponibilidade/instabilidade do link de dados responsável pela conexão com esta Seção Judiciária;
b) que pelo motivo acima os peticionamentos eletrônicos se encontram prejudicados;

RESOLVE:
I – SUSPENDER ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014.

II – Publique-se. Cumpra-se.

IRAN ESMERALDO LEITE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO


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