PORTARIA Nº 258, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, IRAN ESMERALDO LEITE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a) considerando a indisponibilidade/instabilidade do link de dados responsável pela conexão com esta Seção Judiciária;
b) que pelo motivo acima os peticionamentos eletrônicos se encontram prejudicados;
RESOLVE:
I – SUSPENDER ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014.
II – Publique-se. Cumpra-se.
IRAN ESMERALDO LEITE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO