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02/09/2016 -

TRF1 confirma sentença da 10ª Vara que manteve neta de militar como dependente no Fundo de Saúde do Exército

TRF1 confirma sentença da 10ª Vara que manteve neta de militar como dependente no Fundo de Saúde do Exército

02/09/16 13:45

A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 10ª Vara que determinou a inclusão da neta, menor de idade, de um militar como sua dependente no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

A União sustentou que para ficar configurada a qualidade de dependente com base no Estatuto dos Militares, Lei n. 6.880/80, não basta mera guarda judicial, sendo necessário, ainda, conforme seu art. 50, § 3º, seja demonstrada a dependência econômica e a vivência sob o mesmo teto, o que não teria ocorrido na questão.

O relator, desembargador federal Jamil Oliveira, esclareceu que a sentença recorrida está também sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS, conforme o art. 475, I, do CPC/art. 496, I, do NCPC, e de valor incerto a condenação, porém, esclareceu que como foi pronunciada sob a vigência do CPC de 1973 não se lhe aplicam as regras do CPC atual: “Com efeito, a lei processual apanha os feitos pendentes, mas, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova”.

O magistrado destacou que a Portaria que aprovou as instruções gerais para o Fusex, prevê como beneficiário direto o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda de militar, em processo de tutela ou adoção na condição de viver sob a dependência econômica de militar ou pensionista.

O desembargador ponderou que o impetrante detém a guarda judicial de sua neta, circunstância suficiente para consolidar a situação autorizadora de inclusão de menor sob guarda no plano de saúde, estando comprovada nos autos vivência sob o mesmo teto e dependência econômica.

Fonte: TRF1


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