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15/01/2016 -

TRF1 confirma sentença da 3ª Vara que garantiu matrícula na UFBA por sistema de cotas a estudante que cursou supletivo

TRF1 confirma sentença da 3ª Vara que garantiu matrícula na UFBA por sistema de cotas a estudante que cursou supletivo

15/01/16 16:01

A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, manteve sentença da 3ª Vara que concedeu a um estudante o direito de ser matriculado em curso da UFBA. O autor, aprovado no vestibular pelo sistema de cotas, havia sido impedido de se matricular na universidade porque concluiu o ensino médio por meio de exames periódicos promovidos pelo EJA – Educação de Jovens e Adultos.

A UFBA sustentou que o autor não cumpriu a exigência constante no edital, uma vez que concluiu o ensino médio por meio de supletivo no EJA e, desta forma, não demonstrou que tenha cursado todo ensino fundamental e médio em escola da rede pública. Argumentou a instituição que conceder o benefício “fere claramente o princípio da isonomia e da segurança jurídica, prejudicando aqueles alunos que preencheram as condições estabelecidas no edital”.

O relator, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que a sentença não merece ser reformada, visto que o requerente frequentou as 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e concluiu o ensino médio via supletivo em colégio estadual, atendendo às regras da UFBA para concorrer no vestibular pelo sistema de cotas.

O magistrado acrescentou que a medida liminar foi deferida há mais de quatro anos. “O STJ tem entendimento jurisprudencial firmado pela aplicabilidade da teoria do fato consumado na hipótese de o estudante frequentar a instituição de ensino, na qualidade de aluno, há pelo menos três anos, ainda que amparado por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeitos da tutela”.


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