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17/12/2015 -

TRF1 confirma sentença da 4ª Vara proibindo cobrança indevida de plano de saúde

TRF1 confirma sentença da 4ª Vara proibindo cobrança indevida de plano de saúde

17/12/15 16:54

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 4ª Vara que julgou improcedente o pedido formulado por uma clínica credenciada do Programa de Saúde do Banco Central no sentido de impedir a punição aplicada pelo plano de saúde.

A clínica propôs ao paciente a realização de procedimento cirúrgico não autorizado pelo Plano, mediante a cobrança do valor que excedesse ao procedimento coberto, de menor valor. Requereu ainda indenização por danos morais, em face do descredenciamento unilateral por parte do Programa de Saúde, “após 14 anos de excelente relacionamento profissional”.

A requerente alegou que “a conduta do BACEN impede que o médico indique o melhor tratamento apenas pelo fato de não estar prevista cobertura pelo Plano de Saúde dos Servidores do BACEN, interferindo no exercício profissional”.

A relatora convocada, juíza federal Rogéria Debelli, assevera que o autor pretendeu realizar cirurgia sem cobertura do plano de saúde mediante complemento, pelo paciente beneficiário, do que excedesse à cirurgia de praxe. Enfim, seria realizado um procedimento e cobrado outro do BACEN. Há cláusula contratual impedindo a cobrança de honorários diretamente do beneficiário, e, nos casos de cirurgia, deveria constar, das guias de atendimento, laudo médico indicando a cirurgia a ser realizada.

Ao final, manifesta concordância com a 4ª Vara ao dispor que "a cobrança ao Plano de Saúde do Banco Central por procedimento diverso do que seria feito na paciente constitui prática que sugere burla ao contrato firmado por ambas as partes, e fere o princípio da boa-fé objetiva".

Assim, o Colegiado negou provimento à apelação, e, em face da prática de conduta expressamente vedada no termo de credenciamento, afastou do Banco Central o pagamento da indenização pleiteada.


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