14/12/2015 -
TRF1 confirma sentença da 6ª Vara que autorizou licitação por pregão para concessão de área comercial em aeroportos
14/12/15 17:09
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 6ª Vara que negou o pedido da parte impetrante, pessoa jurídica, de vedar a utilização da modalidade pregão para a concessão de uso de área comercial no Aeroporto de Salvador.
Na ação, a instituição impetrou mandado de segurança para impedir que o pregão fosse utilizado como modalidade de licitação para a concessão de área comercial no Aeroporto de Salvador. Alegou a demandante (1) a impossibilidade de utilização da modalidade pregão para a concessão de uso da área; (2) que o apelo econômico não pode se sobrepor à legalidade e à segurança jurídica; (3) que o pregão presencial não atende ao interesse público nem o interesse das empresas. Assim, pleiteava a reforma da sentença para declarar a ilegalidade da modalidade escolhida pela Infraero para a concessão da área.
O relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que a Lei 8.666/93 estipulou que a venda de bens ou a concessão de direitos reais de uso se darão pela melhor oferta ou por lance, porém, não estabeleceu qual o tipo de licitação deveria ser adotado.
Destacou ainda que a Lei 10.520/2002 “não veda a utilização da licitação denominada pregão na hipótese de concessão de direito real de uso, evidenciando a existência de lacuna legislativa no que se refere à modalidade de licitação a ser adotada em casos de concessão de uso de área pública em aeroporto administrado pela Infraero”.
Ressaltou que o Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero “não extrapolou os limites de sua competência, uma vez que há previsão legal estabelecendo a utilização da modalidade pregão, do tipo maior lance, para a alienação de bens em leilão judicial”. E ainda que o Decreto 3.725/2001, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis da União não elegeu nenhuma modalidade específica.
Afirmou que a modalidade pregão “vem sendo utilizada pelos diversos TRFs, bem como pelo STJ, para cessão de uso oneroso de área para fins de exploração comercial de atividades de restaurante e lanchonetes, a exemplo do Ministério Público Federal/CE, no Pregão Presencial 03/2008 e do TRF da 4ª Região, no Pregão Presencial 09/2009”.
Assim, o Colegiado negou provimento à apelação para manter a sentença que denegou a segurança pleiteada.
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