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25/05/2018 -

TRF1 confirma sentença da 7ª Vara que deixou de condenar réu por repor lesão causada ao erário de empresa privada

TRF1 confirma sentença da 7ª Vara que deixou de condenar réu por repor lesão causada ao erário de empresa privada

25/05/18 11:05

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido para condenar um ex-empregado de empresa privada que prestava serviços à Empresa de Correios e Telégrafos (EBC) pelo ato de improbidade administrativa.

Consta dos autos que o réu subtraiu 100 resmas de papel tipo folha A4 de propriedade da ECT, fato que gerou sua demissão após o próprio apelante reconhecer ser ele o autor do fato ilícito, no circuito interno de câmeras. Segundo os autos, o dano ao erário já foi ressarcido aos cofres do Correios uma vez que o valor do dano foi glosado a fatura paga à empresa terceirizada.

Insatisfeita, o MPF recorreu ao Tribunal alegando que a sentença é contraditória, pois reconheceu a existência do cometimento de ato ímprobo, contudo, deixou de aplicar a sanção de multa civil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que “a subtração das 100 resmas correspondente à R$ 709,09, é de pequeno potencial lesivo, razão pela qual se mostra acertada a sentença a quo, ao deixar de aplicar as sanções previstas no art. 12 da Lei nº. 8.429/92 – ressarcimento ao erário, perda da função e multa civil – por entender razoável o fato de que o requerido, ora apelado, já ter sido desligado de suas funções, bem como o erário subtraído já ter sido recomposto aos cofres da ECT”.

Concluiu o magistrado que a sentença que julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal deve ser mantida e, com isso, o Colegiado acompanhou o voto do relator, negando provimento à apelação.

Fonte: TRF1


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