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04/02/2015 -

TRF1 confirma sentença da Subseção de Barreiras que julgou ser ilegal conselho profissional reajustar sua anuidade por resolução

TRF1 confirma sentença da Subseção de Barreiras que julgou ser ilegal conselho profissional reajustar sua anuidade por resolução

A 7ª Turma do TRF1 confirmou, por unanimidade, sentença do juiz federal Igor Matos Araújo, então titular da Subseção Judiciária de Barreiras, que julgou ilegal que conselhos de fiscalização profissional fixem o valor de suas anuidades por resolução administrativa, tendo em vista a natureza tributária de tais contribuições e extinguiu ação movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Na apelação, a entidade de classe sustentava a legalidade do ato que reajustou o valor das anuidades com base nas Leis 11.000/04 e 5.517/68.

A relatora, juíza federal convocada Maria Cecília Rocha, destacou que o STF já firmou o entendimento de que “as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza de tributo, na espécie contribuição parafiscal, e, como tais, devem irrestrita obediência ao princípio da legalidade tributária”.

A magistrada citou precedentes do TRF1 no sentido de que “em face do caráter tributário da contribuição social devida aos conselhos profissionais, é ilegal a sua instituição por meio de resolução ou deliberação administrativa. A Lei 11.000/04 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, não se aplicando a outros conselhos”.


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