11/09/2015 -
TRF1 confirma sentença de 2ª Vara de Vitória da Conquista que impede fim de auxílio-doença antes de perícia
11/09/15 15:47
A 1ª Turma do TRF1 manteve sentença do juiz federal Fábio Stief Marmund, da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista em Mandado de Segurança contra o INSS para garantir que o benefício previdenciário de auxílio-doença não poderá ser cessado sem que o assegurado seja submetido à perícia médica em que se averigue a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais.
Para o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, “a cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença pelo Sistema de Alta Programada viola o art. 62 da Lei n. 8.213, de 1991, que garante ao segurado que não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o relator, “somente pode haver cessação do benefício se for o segurado submetido à perícia médica em que se averigue a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais, até porque o segurado em gozo de benefício da espécie está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, nos termos do art. 101, caput, da Lei de Benefícios”.
Com tais fundamentos, a Turma decidiu que o pagamento do benefício previdenciário deve ser mantido até que o segurado seja submetido à nova perícia médica, cuja conclusão pode ser pela prorrogação ou não do benefício.
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