O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução PRESI n° 11, alterou a regulamentação que trata do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região (e-CPTEC). O documento foi assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, no dia 2 de março.
De acordo com o documento, a partir de agora a validação do cadastro, da documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado nas Seções Judiciárias da 1ª Região será realizada pelo Núcleo Judiciário (NUCJU) da localidade. O procedimento, até o momento, era feito pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (NUCOD/Cojef).
Para a Decisão, foi levada em consideração a consulta realizada junto às unidades judiciais das Seccionais, que se manifestaram favoráveis quanto à transferência da administração do sistema e-CPTEC para os Núcleos Judiciários.