O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estabeleceu por meio de Despacho PRESI nº 15190889 assinado pelo desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em 15 de março de 2022, medidas em relação às requisições de precatório que deverão ser apresentadas ao TRF1 até dia 1º/04/2022, tendo em vista a Emenda Constitucional 114/2021, editada no último dia 19 de dezembro de 2021.
Em razão da alteração de prazo, de 1º de julho para o dia 2 de abril, introduzida no § 5º, art. 100, da Constituição Federal pela EC 114/2021, o TRF1 acolheu a sugestão da Corej para fixar até às 22h (horário de Brasília), do dia 1º/04/2022, como limite para certificação e consequente migração das requisições de precatórios que serão incluídos no orçamento da União do exercício de 2023.
Por meio do Despacho PRESI e da manifestação de acordo da Diretoria-Geral, a Secin foi autorizada para que estabeleça prioridade e urgência até o encerramento do prazo de apresentação nas demandas que viabilizam a expedição de requisições de pagamento, de forma a manter a regularidade nas expedições e apresentações de precatórios, especialmente nesse período de pandemia.