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06/09/2024 - INSTITUCIONAL

TRF1 mantém decisão da 13ª Vara da SJBA sobre anular multa de trânsito de proprietária de veículo supostamente clonado

TRF1 mantém decisão da 13ª Vara da SJBA sobre anular multa de trânsito de proprietária de veículo supostamente clonado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que entendeu que proprietária de automóvel suspostamente clonado não pode ser responsabilizada por infrações de trânsito.   

O relator, desembargador federal João Carlos Mayer, ao analisar o recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no qual o órgão pede para que a multa seja mantida, destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília/DF, na data em que o auto de infração foi lavrado.   

O magistrado ressaltou ainda que o Tribunal possui o entendimento de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.   

A decisão do Colegiado foi unânime. Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300. 

Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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