A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que entendeu que proprietária de automóvel suspostamente clonado não pode ser responsabilizada por infrações de trânsito.
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer, ao analisar o recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no qual o órgão pede para que a multa seja mantida, destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília/DF, na data em que o auto de infração foi lavrado.
O magistrado ressaltou ainda que o Tribunal possui o entendimento de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.
A decisão do Colegiado foi unânime. Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300.
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