Por meio da Decisão Presi n° 159/2022, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, determinou permanência da Etapa Avançada-2 no âmbito do TRF 1ª Região. A Decisão foi publicada na última sexta-feira, 13 de maio, após reunião e recomendação do Comitê de Gestão de Crise (CGC) do TRF1.
De acordo com o documento, fica suspenso a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias, sendo recomendado, entretanto, que seja mantida a cautela do uso do referido equipamento de proteção pelos servidores e seus dependentes nas instalações do serviço médico em funcionamento na 1ª Região.
A Decisão ressaltou também intensificar campanha de comunicação institucional direcionada ao público interno e externo, quanto à necessidade do uso da máscara de proteção facial caso haja sintomas de gripe.
A íntegra da decisão pode ser conferida no link https://bit.ly/3LjdQrT.