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13/03/2017 -

TRF1 mantém sentença da 12ª Vara que garantiu a vítima de violência doméstica remoção durante estágio probatório

TRF1 mantém sentença da 12ª Vara que garantiu a vítima de violência doméstica remoção durante estágio probatório

A 1ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, provimento à remessa oficial da sentença, da 12ª Vara que concedeu a segurança para reconhecer o direito de uma professora vitima de violência doméstica de ser removida do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), em Barreiras, para o campus de Salvador.

A impetrante narrou que em 2014, ao separar-se de fato do seu cônjuge, deu entrada na ação de divórcio consensual. Com o processo em andamento o ex-marido mudou completamente de postura acerca da dissolução matrimonial.

Informou a requerente que diante das circunstâncias, viver em situação de violência e estar sozinha na cidade de Barreiras/BA com sua filha, protocolou no IFBA o primeiro pedido de remoção, que foi negado ao argumento de não ter a impetrante concluído o estágio probatório.

Ressaltou a professora que, no decorrer do tempo, a situação com o seu ex-cônjuge ficou cada vez mais difícil e conflitante, o que culminou com o registro do primeiro Boletim de Ocorrência, de na Delegacia de Atendimento à Mulher em Barreiras. Angustiada com a violência doméstica sofrida, a vítima protocolou novo pedido de remoção, que também foi indeferido.

A sentença concedeu à servidora pública em situação de violência doméstica o acesso prioritário à remoção, determinação com base na Lei n. 11.340/06, art. 9º, § 2º, I (Lei Maria da Penha).

Ao analisar a hipótese, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o que se discute na demanda é a legalidade do ato da União que negou a remoção sob a alegação de que a servidora não concluíra o tempo para o cumprimento do estágio probatório.

A desembargadora relatora no TRF da 1ª Região avaliou que o ato de remoção no caso sub judice terá como fim a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família. Esclareceu, ainda, que os bens jurídicos a serem protegidos, na questão em análise, “mostram-se mais importantes do que aqueles tutelados pela Lei nº 8.112/90, que permite a remoção independentemente do interesse da Administração”.

A magistrada reiterou que, como bem consignado pelo juiz federal Ávio Novaes, a Lei n. 11.340/06 assegura à servidora pública em situação de violência doméstica acesso prioritário à remoção com base no princípio constitucional de proteção à família e no quanto previsto no art. 9º, §2º, I, da Lei n. 11.340/06.

Fonte: TRF1


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