10/07/17 16:50
O TRF1 manteve sentença da 1ª Vara que julgou procedente em parte pedido do MPF para obrigar operadoras que comercializam planos de saúde a promoverem seus registros no CREMEB-Ba.
O relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha afirmou que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina têm a atribuição legal de normatizar, fiscalizar e regular o exercício profissional da área médica.
O juiz destacou que os médicos inscritos no CRM só podem prestar serviços para empresas, cooperativas médicas ou de seguros que comercializam planos de saúde que estejam registrados no CRM, e, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.656/98 as operadoras de plano de saúde têm a obrigatoriedade de se inscreverem nos conselhos regionais.
Segundo o magistrado, não merece reforma a sentença nesse ponto, pois é obrigatório o registro das empresas que operam planos de assistência à saúde, em qualquer modalidade, nos Conselhos Regionais de Medicina. Esta exigência está inserida no âmbito da prerrogativa de fiscalizar a conduta ética do profissional inscrito em atividades ou funções relacionadas à assistência médica.
O relator destacou que incumbe ainda ao CRM, no âmbito de suas atribuições legais, proteger a coletividade dos riscos de danos inerentes à atuação profissional de pessoas físicas ou jurídicas inscritas na entidade, mesmo que a atividade da empresa se relacione apenas aos aspectos comerciais ou administrativos dos serviços médicos.
Assim, asseverou o magistrado que as empresas operadoras de assistência à saúde em atividade, seja o serviço prestado denominado “plano de saúde” ou “seguro saúde”, estão submetidas à obrigatoriedade de registro nas seccionais dos Conselhos Regionais de Medicina (ou Odontologia) onde operam, além de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos da legislação em vigor.
Fonte: TRF1