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07/10/2016 -

TRF1 mantém sentença da 2ª Vara que absolveu imigrantes sírios presos com passaportes falsos

TRF1 mantém sentença da 2ª Vara que absolveu imigrantes sírios presos com passaportes falsos

07/10/16 13:30

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF con­tra a sentença da 2ª Vara que absolveu dois imigrantes sírios que apresentaram passa­portes falsos (turcos) ao embarcar no Aero­porto Internacional de Salvador em voo com destino a Frankfurt.

Os denunciados argumentaram que es­tavam em viagem buscando imigrar para a Alemanha em fuga da guerra na Síria por já terem alguns parentes residindo le­galmente naquele país. Disseram também não poderem utilizar os passaportes verda­deiros (sírios) para viajar à Alemanha por não possuírem visto de entrada para o país e que a embaixada da Alemanha na Síria estava fechada.

Os réus ressaltaram que viajaram pri­meiro para Dubai, onde encontraram com um turco, tendo este homem embarcado com eles para o Rio de Janeiro e durante o voo lhes entregou os passaportes sob o ar­gumento de que não haveria problema com a viagem porque os passaportes turcos uti­lizados eram verdadeiros.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara enten­deu que, mesmo reconhecendo o delito, absolveu os acusados em razão da inexigi­bilidade de conduta diversa, “uma vez que o delito foi praticado pelos réus, segun­do ele, como última alternativa para não lhes serem subtraídos o direito à vida e o direito de locomoção”.

O MPF, em seu recurso, alegou que o fato de os réus serem refugia­dos da guerra civil existente na Síria não justifica a falsificação dos pas­saportes e que poderiam ter agido de maneira diferente, pedindo refú­gio no Brasil.

O relator, juiz federal convoca­do Guilherme Rezende, esclareceu que “os denunciados reconhece­ram que utilizaram passaporte falso (turco), ocultando sua ver­dadeira nacionalidade síria, por estarem receosos quanto à sua integridade física e mental por força de retaliação deflagrada pelo governo sírio” e assinalou que a guer­ra civil já dura cinco anos e que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), deixou até hoje mais de 250 mil mortos.

Destacou o magistrado que o Brasil “é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, convenção internacional que procura consolidar entre os países ameri­canos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, indepen­dentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido” e que tal acordo se ba­seia na Declaração Universal dos Direitos Humanos que compreende o ideal do ser humano livre, isento de temor e ódio e da miséria sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, so­ciais e culturais bem como de seus direi­tos civis e políticos.

No dia 14 de setembro, o JFH divulgou notícia semelhante, mas tratando de sen­tença da 17ª Vara em que o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa proferiu sentença em ação penal movida pelo MPF contra seis cidadãos sírios presos no aeroporto internacional de Salvador portando passa­portes falsos ao tentarem embarcar para Madrid. O MPF não recorreu no processo da 17ª Vara.


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