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13/09/2016 -

TRF1 mantém sentença da 3ª Vara que dispensa vigilância desarmada de autorização da Policia Federal

TRF1 mantém sentença da 3ª Vara que dispensa vigilância desarmada de autorização da Policia Federal

13/09/16 17:46

A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, rejeitou a apelação interposta pela União contra a sentença da 3ª Vara que concedeu a segurança a um condomínio para que não houvesse necessidade de autorização da Polícia Federal para a manutenção em seus quadros funcionais de guardas que prestam serviços de vigilância desarmados.

Em seus argumentos, a União alega que os serviços desempenhados pelos empregados do condomínio caracterizam-se como segurança privada, devendo, portanto, serem submetidos à atuação do Ministério da Justiça para a emissão da competente autorização de prestação de serviço público.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que a sentença não merece reforma por se encontrar em harmonia com a jurisprudência do STJ e do TRF1, segundo a qual: "o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/83 aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância 'ostensiva' a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo".

Destacou o magistrado que não se aplica à Lei n. 7.102/83 a vigilância privada desarmada e que as normas contidas na referida lei aplicam-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância a bancos e a transporte de valores, bem como às que, embora tendo objeto econômico diverso, têm em seus quadros trabalhadores que executam atividades de vigilância.

O desembargador registrou que seu entendimento vai ao encontro da jurisprudência do Tribunal na qual o juiz considerou que “as funções dos chamados ‘vigias’ não envolvem vigilância ostensiva, ou segurança privada de pessoas, pelo que não se mostra adequada a equiparação com as atividades descritas pela Lei 7.102/83[...] – afetas ao ‘vigilante’ (trabalhador especializado) –, não se vislumbrando, por outro lado, óbice legal à contratação daqueles profissionais para a ‘vigilância tradicional’, tão típica em condomínios”.

Fonte: TRF1


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