Na quarta-feira, 24 de maio, às 16h, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizará a Sessão Solene de Posse dos 14 novos desembargadores federais nomeados para as vagas criadas pela Lei nº 14.253/2021. A solenidade ocorrerá, presencialmente, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, com transmissão, ao vivo, pelo canal do TRF1 no YouTube.
Os novos desembargadores federais do TRF1 foram empossados, primeiramente, em ato administrativo no gabinete da Presidência e em ambiente virtual, nos dias 9 e 10 de maio, respectivamente. Os Atos Protocolares de Posse foram conduzidos pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.
Dos 14 novos desembargadores, três são juízes federais da Seção Judiciária da Bahia. Pelo critério de antiguidade, tomaram posse a juíza federal Nilza Maria Costa dos Reis e a juíza federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann. A juíza federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann tomou posse como desembargadora federal na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora federal Ângela Catão. Pelo critério de merecimento, tomou posse o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa.
Com a posse dos novos desembargadores federais, os órgãos julgadores passaram a ter uma nova composição sendo agora 13 Turmas, cinco a mais que a composição anterior.
A desembargadora federal Nilza Maria Costa dos Reis e o desembargador federal Antônio Oswaldo Scarpa integram a 1ª Seção do Tribunal, 9ª Turma. Segundo regimento interno do TRF1, à 1ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a servidores públicos civis e militares, exceto quando a matéria estiver prevista na competência de outra seção e à benefícios assistenciais, previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos.
Já a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann integra a 3ª Seção, 12ª Turma. Na 3ª Seção são julgados os feitos relativos à licitação, contratos administrativos e atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção, concursos públicos, contratos, direito ambiental, sucessões e registros públicos, direito das coisas, responsabilidade civil, ensino, nacionalidade, inclusive a respectiva opção e naturalização, constituição, dissolução e liquidação de sociedades, propriedade industrial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).