09/03/17 17:41
A 7ª Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia contra sentença da 3ª Vara Federal que julgou improcedente o pedido do CONEN que objetivava compelir o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa) a contratar enfermeiro para atuar em ambulatório de atendimento de emergências.
O Conselho sustentou na apelação que a lei exige a presença de enfermeiro como responsável técnico em ambulatório, exercendo a supervisão dos trabalhos realizados pelos técnicos e auxiliares de enfermagem.
O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a Lei n. 7.498/86 é expressa ao determinar que cabe ao enfermeiro, privativamente, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
Assim, por se tratar de ambulatório de atendimento de emergência, o entendimento do desembargador é que a hipótese em questão se subsume à norma prevista na lei, ressaltando que técnicos e auxiliares de enfermagem apoiam as equipes de saúde, como preconiza a lei, e não podem atuar como substitutos do enfermeiro.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para determinar a contratação de enfermeiro como responsável técnico em sua unidade ambulatorial.
Fonte: TRF1