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30/03/2016 -

TRF1 suspende liminar da Justiça Federal em Feira de Santana que impedia repasses de recursos para o BRT

TRF1 suspende liminar da Justiça Federal em Feira de Santana que impedia repasses de recursos para o BRT

30/03/16 17:02

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu suspender a liminar do juiz federal Marcel Peres, da Subseção Judiciária de Feira de Santana que impedia a Caixa Econômica Federal de repassar ao Município de Feira de Santana recursos oriundos de financiamento com a instituição para continuidade da obra do BRT. A decisão é do desembargador presidente do Tribunal, Cândido Ribeiro.

“Há que se considerar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A decisão (liminar impedindo o repasse), nesse sentido, fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana”, argumenta o magistrado. “Ante o exposto defiro o pedido de suspensão da execução da liminar vergastada”, acrescenta.

De acordo com o desembargador federal Cândido Ribriro, a medida liminar que estava em vigor, “tomada a partir de supostas irregularidades, além de quebrar expectativas da população, que necessita de transporte mais eficiente, pode acarretar grave lesão à economia pública”.

O presidente do TRF da 1ª Região justificou: “Além do comprometimento milionário da verba já dispensada para o empreendimento, é de notória sabença que a interrupção de obra do porte do BRT de Feira de Santana tem elevado custo social e econômico, visto que envolvidos inúmeros trabalhadores, máquinas e equipamentos, na consecução dos trabalhos”.

A decisão liminar do juiz federal Marcel Peres havia suspendido as obras do projeto Bus Rapid Transit (BRT) em Feira de Santana, como solicitado pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, que recorreram à Justiça contra a União e a Caixa, que fez o empréstimo para execução da obra.

O juiz demonstrara concordância com aspectos essenciais da ação. “Os indícios apontam para um provável desvirtuamento da ideia original”, afirmou o magistrado, citando relatório elaborado por técnicos do Ministério das Cidades, que acusou alterações no projeto original, como a redução do trajeto inicialmente previsto para toda a extensão da João Durval, chegando até o Tomba.

Outro argumento inicialmente acatado pelo juiz é que as trincheiras consomem parte significativa do recurso, mas servirão para o transporte particular e não coletivo. O juiz concluiu que os indícios apontavam para um provável desvirtuamento da ideia original.


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