16/09/16 14:12
O desembargador federal João Batista Moreira, respondendo pelo plantão do TRF1, deferiu em parte os pedidos de tutela de urgência para evitar a paralisação imediata das atividades dos empreendimentos Barraca Axé Moi e Barraca Tôa-Tôa ou sua lacração, até que o relator, desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, a quem foram distribuídas as apelações, aprecie, em toda sua abrangência, os pedidos.
Em sentenças do juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção de Eunápolis, foram condenados os proprietários das duas barracas de praia a demolirem as construções realizadas sem autorização do IPHAN, removerem os entulhos da demolição, recuperarem toda a área degradada em 30 dias, além de limpeza das áreas e apresentação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas a serem aprovados pelo IPHAN, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento das ordens.
Determinou o juiz federal de Eunápolis, ainda, a paralisação imediata das atividades
nos estabelecimentos sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento,
garantindo para efetivação da ordem, que oficiais de justiça contem com auxílio policial para fins de lacração dos dois estabelecimentos.
Nas apelações, o desembargador federal plantonista do TRF1 deferiu o pedido de tutela recursal de urgência, em plantão, limitando, em princípio, a medidas cuja ausência torne inútil a apreciação dos mesmos pedidos pelo relator dos recursos.
“Das medidas determinadas, só uma poderá tornar, assim mesmo em caráter relativo,
irreversíveis os efeitos da sentença antes que o pedido de tutela de urgência seja apreciado pelo relator a quem for distribuído o recurso: a paralisação imediata da atividade empresarial, podendo haver, inclusive, lacração do estabelecimento.
Nem a incidência de multa de R$ 100 mil reais por dia de descumprimento, uma vez que sujeita a inscrição e cobrança pelas vias regulares, tem efeitos irreversíveis a ponto de autorizar apreciação do caso em plantão”. Diz o desembargador federal.
E finaliza alertando: “por se tratar de ação proposta há mais de sete anos, com base em fatos ocorridos há cerca de duas décadas, o decurso de mais algumas horas ou dias, até que o relator possa apreciar o requerimento de tutela de urgência não tem a possibilidade de trazer consequências tão graves que justifiquem sacrificar a eficácia do recurso, no referido ponto”.
As duas barracas são famosas e frequentadas por turistas do Sul e Sudeste em Porto Seguro. Palco do axé baiano e de bandas nacionais, é a primeira vez que as duas recebem ordem de demolição. Com 4 mil m² de área construída, elas ocupam, cada uma, faixa de 200 metros de praia e recebem mais de um milhão de turistas por ano. No verão, reúnem 8 mil pessoas por dia.
As barracas, segundo o MPF informou na denúncia à Justiça Federal, foram construídas sem autorização da União e no perímetro não edificável, que corresponde à faixa de 60 metros, contados a partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia.