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23/03/2017 -

TRF1considera válida política de cota regional em vestibular na Bahia

TRF1considera válida política de cota regional em vestibular na Bahia

Por considerar que uma candidata não impugnou no momento certo o edital de vestibular da Universidade Federal do Oeste da Bahia, o TRF1 negou pedido para anular as regras de política de cota regional chamada de Inclusão Regional.

Após não conseguir sua inclusão na cota, a candidata pediu a anulação da política, que consiste na reserva de 75% de vagas de ampla concorrência aos candidatos que comprovarem ter cursado todo o ensino médio em escolas privadas ou públicas localizadas em municípios baianos distantes até 150 km dos campi da Ufob.

Deferida a liminar para que a universidade reservasse uma vaga no curso de Medicina para a candidata, a AGU recorreu alegando que a decisão implicaria na apresentação de nova lista de classificação que atingiria os direitos de outros candidatos que não integravam a lide, além de obrigar a Ufob a reservar vagas e matricular alunos acima do número autorizado pelo Ministé- rio da Educação para o Sisu.

Segundo a AGU, a decisão interferia “em toda a programação prévia do processo seletivo, alterando os preceitos estabelecidos de forma igualitária para todos os candidatos, prestigiando o interesse particular em detrimento do público”. Dessa forma, ela protegia “o direito de uma pessoa, enquanto toda a comunidade universitária termina sendo obrigada a suportar o ônus da decisão, que é estranha ao planejamento elaborado pela gestão administrativa e viola a autonomia constitucional”

Para a AGU, a inconformidade da candidata com as regras do edital sobre o bônus regional deveria ter sido manifestada antes das etapas seletivas, e não após a sua desclassificação do sistema de inclusão regional, pois “se a candidata optou por participar do certame concorrendo às vagas destinadas ao critério regional é porque o entendeu legítimo, e buscar judicialmente anulá-lo quando o critério não mais lhe aprazia, vez que alterada sua classificação para o sistema universal ao ter sido desclassificada do critério de cotas pela universidade, implicaria em beneficiar sua própria torpeza”.

O TRF-1 suspendeu a decisão agravada. Para o desembargador federal Kassio Nunes, a recorrida buscou uma declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade do critério de inclusão regional, pedindo seu afastamento, mas querendo que prevalecesse a nota obtida na participação no certame pelo referido critério.

Se anulado o item que prevê a cota, anulada também deve ser a classificação por este meio e a nota da candidata levada para a lista de classificação da ampla concorrência. A nota obtida pela recorrida na nova lista a colocaria em 196º lugar.

“Como as regras editalícias devem ser seguidas tanto pelas partes como pela administração, e sendo que, no presente caso, elas não foram impugnadas pelo impetrante no momento oportuno, a candidata deve se submeter a elas, sob pena de violação a diversos princípios constitucionais e legais”, concluiu o desembargador.


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