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23/02/2016 -

Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Eunápolis tem 1ª Sessão de Julgamento

Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Eunápolis tem 1ª Sessão de Julgamento

23/02/16 14:32

A 1ª Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Eunápolis foi realizada no último dia 17/02 presidida pelo juiz federal Alex Schramm de Rocha. Na ocasião, foram julgados os réus Lourisvaldo da Conceição Brás e Valtenor Silva do Nascimento.

O Conselho de Sentença condenou os réus pelo crime de homicídio de Raimundo Domingues Rodrigues; ocultação de cadáver; sequestro e cárcere privado, considerando que o crime foi praticado por motivo torpe (vingança) e mediante emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu Lourisvaldo da Conceição Brás foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (mediante emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima).

Segundo a sentença do juiz federal da Subseção, a culpabilidade do réu foi devidamente comprovada, merecendo reprovação em grau alto, uma vez que ordenou que terceiro amarrasse a vítima, além de ter sido o responsável por lhe apontar a arma.

Presentes duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o magistrado aumentou a pena em 1/3 e fixou a pena-base em 16 anos de reclusão.

Com relação ao crime de ocultação de cadáver, fixou-se a pena base privativa de liberdade em um ano e 10 dias-multa. O crime de sequestro ou cárcere privado resultou em uma pena base privativa de liberdade em um ano de reclusão, totalizando 18 anos.

Em relação ao segundo réu Valtenor Silva do Nascimento, presente uma circunstância judicial desfavorável, o Juízo federal aumentou a pena em 1/6 e a pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão.

Pelo crime de ocultação de cadáver a pena base privativa de liberdade foi fixada em um ano de reclusão e 10 dias-multa. O crime de sequestro ou cárcere privado valeu uma pena base privativa de liberdade em um ano de reclusão, totalizando 16 anos de reclusão.


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