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Notícias

21/06/2017 -

10ª Vara Federal nega pedido da defesa dos irmãos Batista

10ª Vara Federal nega pedido da defesa dos irmãos Batista

A defesa dos empresários Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista pediu à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF o levantamento de todas as medidas cautelares impostas pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, alegando que os réus firmaram colaboração premiada, já homologada pelo ministro Edson Fachin, do STF, no âmbito da Operação Bullish.

O magistrado Ricardo Augusto afirmou ser "prematura qualquer decisão judicial de liberar a venda de ações requerida, bem como das medidas cautelares reais". Porque, segundo ele, até o momento, há fragilidade das provas apresentadas e que envolvem o repasse de valores a inúmeros políticos detentores de foro privilegiado.

Outro ponto destacado pelo juiz, em sua decisão, é que o acordo de delação ainda não foi analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. "O que ocasiona a necessidade de se aguardar o entendimento colegiado sobre sua validade. A probabilidade é alta que venha a ser confirmado, mas, mesmo assim, entendo que se deve aguardar o resultado da apreciação do colegiado, além do fato de que o acordo, para ter validade nesta Vara, há que se ter comprovada a conexão entre a delação firmada no âmbito da PGR com os supostos ilícitos ocorridos no BNDES. Do contrário, fatos criminosos isolados seriam atingidos por acordos firmados entre outros juízes e em diferentes instâncias, violando, a meu sentir, o princípio da juiz natural".

Confira AQUI o inteiro teor da decisão.

Gilbson Alencar – Secom


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