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Notícias

04/10/2024 -

Justiça Federal suspende bloco de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU)

Justiça Federal suspende bloco de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU)

Em decisão proferida no dia 03 de outubro de 2024, o Juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar suspendendo os efeitos do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Com isso, os réus estão impedidos de divulgar as notas do Bloco 4 até que o mérito da ação seja julgado.

A ação popular foi movida contra a União e a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, alegando o vazamento de provas na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, em Recife. De acordo com a denúncia, provas que seriam aplicadas no turno da tarde foram distribuídas erroneamente no turno da manhã, permitindo que alguns candidatos tivessem acesso antecipado às questões.

Embora a União tenha alegado que a troca foi corrigida antes que o conteúdo das provas fosse acessado, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo autor indicam o contrário. E-mails e áudios de candidatos comprovaram que as questões da tarde já haviam sido vistas antes de sua aplicação oficial.

A decisão reitera que a violação dos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade compromete a lisura do certame, justificando a intervenção judicial para preservar a igualdade entre os candidatos. 

O Ministério Público Federal foi intimado a se manifestar sobre o caso. 

Acesse a íntegra da decisão AQUI.


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