Em decisão proferida no dia 03 de outubro de 2024, o Juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar suspendendo os efeitos do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Com isso, os réus estão impedidos de divulgar as notas do Bloco 4 até que o mérito da ação seja julgado.
A ação popular foi movida contra a União e a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, alegando o vazamento de provas na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, em Recife. De acordo com a denúncia, provas que seriam aplicadas no turno da tarde foram distribuídas erroneamente no turno da manhã, permitindo que alguns candidatos tivessem acesso antecipado às questões.
Embora a União tenha alegado que a troca foi corrigida antes que o conteúdo das provas fosse acessado, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo autor indicam o contrário. E-mails e áudios de candidatos comprovaram que as questões da tarde já haviam sido vistas antes de sua aplicação oficial.
A decisão reitera que a violação dos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade compromete a lisura do certame, justificando a intervenção judicial para preservar a igualdade entre os candidatos.
O Ministério Público Federal foi intimado a se manifestar sobre o caso.
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