O Juízo da 10ª Vara Federal suspendeu, no dia 11 de setembro, os efeitos do acordo de leniência da Holding J&F Investimentos S.A com o MPF, homologado em 8 de setembro.
Em sua decisão, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira destacou: "Na ocasião [em que homologou o acordo] frisei o seguinte: 'Não encontro, no momento, nenhum óbice ou qualquer indício de que tal acordo atente contra o ordenamento jurídico e os princípios processuais penais e constitucionais, havendo razoabilidade e viabilidade jurídica das cláusulas ali insertas. Ademais, nos termos da referida Cláusula 36, o presente Acordo de Leniência poderá ser rescindido caso o Acordo de Colaboração Premiada firmado por executivos/dirigentes da supramencionada empresa junto ao Supremo Tribunal Federal seja anulado pela referida Corte Suprema''.
Contudo, ressalta o magistrado, ao tomar conhecimento da prisão temporária de dois dos colaboradores pelo STF, a pedido do MPF (PGR), "considero que esses fatos supervenientes possuem repercussão imediata no presente Acordo de Leniência, em razão da insegurança jurídica que pode gerar caso inicie a produção de efeitos, em especial dos prazos estipulados, pelo fato de que, ao pedir medidas constritivas que atingem alguns dos principais colaboradores, o MPF sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial) do Acordo de Colaboração Premiada que sustenta o presente Acordo de Leniência".
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Gilbson Alencar
SECOM